Um morador de Cuiabá acionou a Justiça contra a MRV Engenharia e a MRV Prime Incorporações Mato Grosso do Sul após quitar um apartamento no condomínio Cittá Splendore, em Cuiabá, e não receber o imóvel. O empreendimento deveria ter sido entregue em 30 de novembro de 2025, com tolerância até 29 de maio deste ano, o que não ocorreu. Agora, ele exige na Justiça a devolução dos valores pagos e mais uma multa de 50% sobre o montante, o que resulta em mais de meio milhão de reais. O caso é conduzido pela advogada Stephany Quintanilha, especialista em Direito Imobiliário.
O caso tramita na 11ª Vara Cível de Cuiabá.
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De acordo com o processo, o proprietário pagou o total de R$ 367.551,87 no apartamento. O pagamento foi feito de forma parcelada entre os anos de 2023 e 2024, seguindo um planejamento financeiro à risca.
Diante do atraso, o proprietário decidiu por rescindir o contrato de compra e venda e pediu a restituição dos valores pagos, conforme garantia o acordo firmado. Porém, ao acionar as empresas, foi informado de que só teria direito à metade do valor, ou seja, R$ 183.495. A outra parte seria mantida com a empresa como multa de rescisão contratual.
Conforme a advogada Stephany Quintanilha, a medida é irregular, pois o cancelamento do contrato se deu em razão do atraso na entrega do imóvel e não por culpa do cliente.
“A conduta das construtoras inverte indevidamente a realidade dos fatos. O pedido de rescisão não partiu do autor por arrependimento, numa decisão repentina, mas pela morosidade da construtora que deixou de entregar o imóvel por duas vezes: na data prevista de entrega e na data limite, após o prazo de tolerância. O autor cumpriu com todas as suas obrigações contratuais desde o início”, afirma a advogada.
Agora, o proprietário pede que a Justiça determine a rescisão contratual e aplique à construtora as mesmas penalidades que a MRV tentou aplicar a ele. Ou seja, além da devolução integral dos valores pagos, o cliente pede também o pagamento de multa em 50% do montante.
Além disso, o processo também pede que os valores sejam corrigidos pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), desde cada desembolso.
“Ao todo, sem incluir a correção monetária, o cliente tem direito à restituição de mais de R$ 550 mil. E é muito importante destacar que se trata de uma rescisão motivada pelas falhas da própria construtora. Nós estamos diante de uma família que se planejou e fez readequações em todo o seu cotidiano para comprar o seu imóvel e que viu todo esse planejamento desrespeitado pela parte requerida”, explica a advogada Stephany Quintanilha.
Ainda conforme a jurista, a restituição parcial só poderia ser cogitada se a rescisão contratual fosse feita por culpa do comprador. Como a falha se deu pela construtora, não há embasamento jurídico para reter valores, taxas administrativas, multa ou qualquer outro abatimento.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, no Tema 971, no sentido de que, quando há uma cláusula estipulada exclusivamente para a inadimplência do comprador, ela também pode ser aplicada à construtora quando esta descumprir o contrato, principalmente quando se tratar de atraso na entrega do imóvel.

