Uma disputa envolvendo o influenciador digital Lucas Acrisio, conhecido nas redes sociais como Alê do MT, chegou à Justiça e resultou em uma decisão favorável ao artista em relação ao controle de seu perfil no Instagram.
O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que seja garantido ao influenciador o acesso administrativo à conta @aledomt. A ordem deverá ser cumprida no prazo de 24 horas, quando os responsáveis pelo perfil tiverem meios técnicos ou credenciais para realizar o procedimento.
Clique aqui para participar do nosso grupo NexoMT
A determinação prevê multa de R$ 500 por dia, limitada a 20 dias, caso a ordem judicial não seja cumprida.
Leia também: Justiça nega bloqueio de R$ 15 milhões da Prefeitura de Cuiabá pedido pelo MP
A decisão foi tomada em 26 de maio de 2026, dentro de uma ação cível apresentada por Alê do MT contra a SPM Comunicação Ltda., empresa ligada aos responsáveis pelas páginas Perrengue MT e Vô Indica.
O processo envolve um contrato de exclusividade firmado entre o influenciador e a empresa. Na ação, Alê do MT afirma que o acordo possui condições que considera excessivamente desfavoráveis.
Entre os pontos contestados está a divisão dos valores obtidos com a comercialização dos conteúdos produzidos pelo influenciador. Conforme relatado no processo, 80% da receita ficaria com os empresários.
A defesa também questiona uma cláusula que estabelece multa de R$ 15 milhões em determinadas situações de rompimento ou descumprimento do contrato.
Outro aspecto levado à Justiça diz respeito à autonomia do influenciador sobre os conteúdos produzidos, incluindo divergências relacionadas à comercialização dos vídeos e à possibilidade de interferência no material publicado.
Embora tenha concedido a medida relacionada ao Instagram, o juiz não determinou a suspensão imediata do contrato.
Marques considerou que, neste momento, não seria possível concluir se houve abuso na relação contratual apenas com os elementos apresentados inicialmente. O documento foi formalizado por escrito e teve as assinaturas reconhecidas em cartório.
Na avaliação do magistrado, será necessário ouvir a parte contrária e produzir provas para verificar as circunstâncias em que o acordo foi firmado.
A alegação de que teria ocorrido aproveitamento da inexperiência do influenciador, assim como eventual desequilíbrio entre as obrigações assumidas pelas partes, também ficará para uma análise mais aprofundada durante o processo.
Alê do MT havia solicitado ainda que os empresários fossem impedidos de utilizar sua imagem, voz, nome artístico e obras.
Esse pedido, porém, também não foi concedido de forma antecipada.
O entendimento foi de que a questão depende da definição sobre o alcance e a validade das obrigações previstas no contrato. Por isso, a Justiça deverá analisar o assunto durante o andamento da ação.
Na prática, a decisão favorável ao influenciador ficou restrita, nesta etapa, à garantia de acesso ao perfil do Instagram.
Uma tentativa de acordo entre as partes já tem data definida. A audiência de conciliação foi marcada para 2 de setembro de 2026, às 14h30, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
Se houver acordo, o processo poderá ser encerrado conforme os termos definidos pelas partes. Caso contrário, a ação seguirá para as demais etapas, incluindo produção de provas e análise dos pedidos apresentados.
A decisão de maio é provisória e não representa o julgamento final da disputa. As acusações relacionadas ao contrato ainda serão examinadas pela Justiça.
Atualmente, Lucas Acrisio exerce a função de assessor da Secretaria Municipal de Comunicação Social de Cuiabá.

