A Justiça do Trabalho de Cuiabá deferiu, na tarde desta quarta-feira (26), tutela de urgência em favor da Locar Saneamento Ambiental, determinando a liberação dos acessos à garagem da empresa, após uma paralisação que impediu a saída de parte da frota de caminhões responsável pela coleta de resíduos.
A decisão, da juíza titular Tatiana de Oliveira Pitombo, foi tomada em ação de interdito proibitório movida pela empresa contra nove coletores apontados como integrantes de uma comissão de trabalhadores.
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Segundo a Locar, a mobilização começou na terça-feira (25), quando trabalhadores passaram a bloquear a saída dos caminhões e condicionaram a liberação da frota à assinatura de uma ata garantindo estabilidade de um ano aos integrantes da comissão.
Ao analisar as provas apresentadas pela empresa, incluindo e-mails, fotografias e vídeos, a magistrada considerou que houve obstrução física dos acessos e interferência no funcionamento da operação, caracterizando “turbação da posse”.
A decisão também apontou que a comissão de trabalhadores não teria atribuição legal para deflagrar greve, conforme interpretação do artigo 510-B da CLT. A magistrada ressaltou ainda que, embora o direito de manifestação e greve seja assegurado constitucionalmente, seu exercício deve respeitar a liberdade de locomoção, o direito de propriedade e as regras aplicáveis aos serviços essenciais.
A Justiça determinou a expedição de mandado proibitório para garantir a circulação de pessoas e veículos na garagem da Locar. A decisão estabelece que eventuais manifestações deverão ocorrer longe da unidade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Também foi autorizado apoio policial para assegurar o cumprimento da decisão, caso necessário.
Como não há plantão de oficiais de Justiça do Trabalho, a ordem foi entregue aos policiais militares que estavam na garagem, permitindo a citação dos envolvidos e a liberação dos acessos para a retomada da circulação dos caminhões e dos serviços de coleta na noite desta quarta-feira.
Por se tratar de serviço público essencial, a magistrada considerou que a manutenção do bloqueio poderia causar prejuízos não apenas à empresa, mas também à população atendida pela coleta de resíduos.
Impasse surgiu após nova reivindicação
Segundo a Locar, diversas reivindicações apresentadas durante as negociações com os trabalhadores já haviam sido atendidas, com a implementação de vale-lanche de R$ 180, vale-refeição de R$ 1,1 mil e vale-combustível para os coletores.
A empresa também destaca que, em fevereiro, concedeu reajuste salarial de 7,89%, elevando o salário-base para R$ 1.903,13, acrescido de 40% de adicional de insalubridade.
O impasse surgiu posteriormente, com a reivindicação de estabilidade de um ano para os integrantes da comissão, benefício que, segundo a empresa, não fazia parte da pauta inicialmente negociada. A paralisação foi então comunicada pela assessoria jurídica da chamada “Comissão Mista de Representação dos Trabalhadores”.
A Locar afirma que segue aberta ao diálogo e reforça o compromisso de garantir a continuidade da coleta, serviço essencial à população, preservando a regularidade da operação e o atendimento à cidade.

